Moraes manda plataforma enviar dados de perfis em redes sociais atribuídos a Mauro Cid
Perfis mostram supostas conversas de Cid com outras pessoas sobre informações prestadas durante a delação premiada; defesa nega

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (13) que a empresa Meta preserve integralmente o conteúdo de dois perfis em redes sociais da plataforma atribuídos ao tenente-coronel Mauro Cid e envie, no prazo de 24 horas, informações detalhadas sobre esses usuários à corte.
Na decisão, Moraes ordena que a Meta forneça todos os dados cadastrais dos perfis, incluindo email, número de celular e outros dados vinculados, além de verificar a existência de s associados e eventuais os por meio de computadores ou notebooks. Também foi solicitada a íntegra das mensagens enviadas e recebidas entre 1º de maio de 2023 e 13 de junho de 2025.
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A decisão atende a um pedido de investigação sobre os perfis apresentado pela defesa de Cid, réu por participação em um plano de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A defesa do militar nega a autoria das mensagens e acusa a existência de uma “falsidade grotesca” para interferir no processo penal.
Os dois perfis mostram supostas conversas de Cid com outras pessoas sobre as informações prestadas durante a delação.
Cid está proibido de utilizar redes sociais como medida cautelar imposta ao longo da investigação. Segundo a defesa, ele jamais utilizou os perfis em questão e desconhece sua existência, embora reconheça a coincidência entre o nome das contas e o de sua esposa (Gabriela).
“Esse perfil não é e nunca foi utilizado por Mauro Cid”, afirma a defesa, que também destaca erros de linguagem e uso de expressões que, segundo os advogados, não condizem com os padrões de comunicação de Cid.
A defesa alega ainda que o conteúdo é “mais uma miserável fake news que é tão combatida por esse Supremo Tribunal” e sugere que os autores do perfil tentam produzir prova falsa nos autos, o que poderia configurar crime previsto no artigo 347 do Código Penal (fraude processual).
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